Lei Ordinária nº 1201/2018 -
13 de dezembro de 2018
"Concede auxílio financeiro à FUNDAÇÃO CHAPADÃO e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA AGROPECUÁRIA DE CHAPADÃO - " FUNDAÇÃO CHAPADÃO", inscrita no CNPJ sob n° 02.311.889/0001-53. na importância de R$ 80.000.00 (oitenta mil reais), objetivando custeio de despesas com insumos e demais despesas administrativas e de manutenção da entidade.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
Unidade: 45.101 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente:
Funcional: 20.606.0006-2.087 - Desenvolvimento Rural e do Agronegócio;
Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários
Elemento de Despesa: 33.60.45 - Subvenções Econômicas.......R$ 80.000.00.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS. 13 de dezembro de 2018.
Lei Ordinária nº 1201/2018 -
13 de dezembro de 2018
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de dezembro de 2018
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