Lei Ordinária nº 594/2006 -
01 de dezembro de 2006
"Declara de Utilidade Pública Municipal a Rede Feminina de Combate ao Câncer e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Rede Feminina de Combate ao Câncer" de Chapadão do Sul, localizada na Rua Treze n° 135 - centro, nesta cidade de Chapadão do Sul/MS, sob o número de inscrição no CNPJ 07.978.796/0001-09.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 01 de Dezembro de 2006.
Lei Ordinária nº 594/2006 -
01 de dezembro de 2006
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de dezembro de 2006
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