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Lei Ordinária nº 595/2006 - 06 de dezembro de 2006


"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul, para o exercício de 2007".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI


Chapadão do Sul /MS, 06 de Dezembro de 2006.
Lei Ordinária nº 595/2006 - 06 de dezembro de 2006

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de dezembro de 2006