Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 1.860,00 (um mil, oitocentos e sessenta reais) mensais, pelo período de 01 de Março a 31 de Dezembro de 2005, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Chapadão do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 37.541.513/0001-10.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de março de 2005