Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensais, pelo período de 01 de Março a 31 de Dezembro de 2005, à Comunidade Terapêutica Nova Esperança de Chapadão do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 04.177.669/0001-04.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de março de 2005