"Concede Subvenção Social a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, subvenção na importância de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), em 10 (dez) parcelas mensais de RS 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear as despesas com: folha de pagamento e encargos, despesas fixas, serviços de terceiros, aquisição de materiais permanentes, materiais de consumo, pedagógicos e de expediente, com finalidade de ofertar Educação Especial a alunos com deficiência intelectual, múltiplas e deficiências associadas.
Parágrafo único. -
A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4°.
Para atender a despesa prevista no art. 1° acima, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado para atender a subvenção ora mencionado:
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Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 02.30 - Secretaria Municipal de Educação
02.30.02 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério - FUNDEB
Função: 12 - Educação
Sub função: 367 - Educação Especial
Programa: 0104 - Educação de Qualidade para Todos
Projeto/Atividade: 2.XXX - Apoio a Entidade de Educação Especial
Fonte de recurso: 119.000 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério - FUNDEB 40%
Elemento de despesa:
3.3.50.43.00 - Subvenções SociaisR$ 260.000,00
Total... R$260.000,00
Art. 5°.
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
Art. 6°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 23 de março de 2016.
Lei Ordinária nº 1081/2016 -
23 de março de 2016
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de março de 2016
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