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Brasão

Lei Ordinária nº 525/2005 - 13 de abril de 2005


"Autoriza o Poder Executivo a manter Conta-Corrente de Depósitos no HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo e no Banco Bradesco S/A, com eles firmar convênios e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 13 de Abril de 2005.
Lei Ordinária nº 525/2005 - 13 de abril de 2005

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de abril de 2005