O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as Taxas de Serviços Urbanos lançados no respectivo exercício fiscal poderão ser quitados até o dia 10 de Junho de 2005, em parcela única, com desconto de 30% (trinta por cento).
O executivo regulamentará por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, a Campanha de Premiação de que trata o artigo 6°.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de abril de 2005