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Lei Ordinária nº 526/2005 - 20 de abril de 2005


"Autoriza concessão de desconto para pagamento de tributos que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 20 de Abril de 2005.
Lei Ordinária nº 526/2005 - 20 de abril de 2005

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de abril de 2005