"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Sindicato Rural de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sindicato Rural de Chapadão do Sul, sito a Rod. MS 306 KM 101, nesta cidade de Chapadão do Sul - MS, inscrito no CNPJ sob o n° 02.037.778/0001-09, uma subvenção social para a realização da XIII EXPOSUL -Exposição Agropecuária e Industrial de Chapadão do Sul, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a cobrir despesas com a realização do evento acima e melhorias no Recinto da EXPOSUL.
Parágrafo único. -
O beneficiado deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos:
1 -
Balancete da Receita e Despesa dos recursos recebidos, emitido pelo Conselho Diretor;
2 -
Notas fiscais/recibos com a 1ª Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome do Sindicato Rural;
3 -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas;
4 -
Cópia da inscrição no CNPJ;
5 -
Extrato Bancário com movimentação específica dos recursos repassados pela Municipalidade.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
13.392.0013.2.025 - Apoio Fest. Anivers. Cidade e Comemorações;
335043.001 - Subvenções Sociais.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 24 de Maio de 2005.
Lei Ordinária nº 528/2005 -
24 de maio de 2005
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de maio de 2005
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