Fica concedido, a partir de 1° de maio do corrente ano, a título de revisão anual, consoante o disposto no Inciso X, do Artigo 37 da Constituição Federal, um reajuste de 08% (oito por cento) à remuneração dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de maio de 2005