"Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Rotary Club de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Rotary Club de Chapadão do Sul objetivando a implantação de sala de informática junto ao Projeto CIAC - Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão.
Art. 2°.
Para consecução do disposto no artigo anterior, o Rotary Club, através de recursos próprios e os originários de clubes congêneres e da Fundação Rotária, contribuirá com a importância de R$ 28.133,35 (vinte e oito mil, cento e trinta e três reais e trinta e cinco centavos), dos quais R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinqüenta reais) serão oriundos de contribuição, em contra-partida, da Prefeitura Municipal.
Art. 3°.
As despesas decorrentes desta Lei onerarão dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 14 de Junho de 2005.
Lei Ordinária nº 534/2005 -
14 de junho de 2005
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de junho de 2005
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