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Lei Ordinária nº 538/2005 - 16 de agosto de 2005


"Institui o Fundo Municipal para Financiamento de Ações Relativas a Área de Proteção Ambiental, o Conselho de Políticas de Preservação e Melhoria do Meio Ambiente e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 16 de Agosto de 2005.
Lei Ordinária nº 538/2005 - 16 de agosto de 2005

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de agosto de 2005