Fica criado o Fundo Municipal de Defesa Civil, com a finalidade de prover recursos para atender a população nos casos de desastre e intempéries da natureza, quando Decretado pelo Poder Executivo do Município de Chapadão do Sul -MS, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, e para patrocinar o investimento no Corpo de Bombeiros Militar da cidade de Chapadão do Sul - MS, através da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, no que tange ao reequipamento, material permanente, estudos e projetos técnicos de prevenção e combate a incêndio, aquisição de imóveis e móveis, construção e ampliação de instalações e despesas de administração e manutenção.
A participação no Conselho Administrativo do FUMDEC não será remunerada e será considerada atividade relevante ao Município.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de setembro de 2005