Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), ao Orçamento Programa de 2016, nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para atender a finalidade abaixo especificada.