Lei Ordinária nº 544/2005 -
08 de dezembro de 2005
"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Chapadão do Sul - MS, para o período 2006/2009".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo I.
Art. 2°.
As prioridades e metas para o ano 2006 conforme estabelecido no Art. 3° da Lei n° 536/05, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2006, estão especificadas no Anexo I a esta Lei.
Art. 3°.
A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei de Revisão do Plano ou projeto de lei específico.
Art. 4º.
A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
Parágrafo único.
-
de acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 5°.
Fica o poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.
Art. 6°.
O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Art. 7°.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 08 de Dezembro de 2005.
Lei Ordinária nº 544/2005 -
08 de dezembro de 2005
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de dezembro de 2005
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