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Lei Ordinária nº 547/2005 - 08 de dezembro de 2005


"Desafeta porção de área pública para doação à Associação São Vicente de Paulo e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


Chapadão do Sul - MS, 08 de Dezembro de 2005.
Lei Ordinária nº 547/2005 - 08 de dezembro de 2005

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de dezembro de 2005