Lei Ordinária nº 548/2005 -
08 de dezembro de 2005
"Fixa Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica fixada a parcela única mensal dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais, na forma abaixo discriminada:
a) -
Subsídios de Prefeito: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais);
b) -
Subsídios de Vice-Prefeito: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);
c) -
Subsídios de Secretário: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
Parágrafo único. -
Fica, vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, sendo que os detentores de mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídios ora fixados.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2005, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 503/04, de 03 de setembro de 2004.
Chapadão do Sul - MS, 08 de Dezembro de 2005.
Lei Ordinária nº 548/2005 -
08 de dezembro de 2005
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de dezembro de 2005
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