Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 3.035,36 (três mil e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) mensais, pelo período de 01 de Março a 31 de Dezembro de 2004, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Chapadão do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 37.541.513/0001-10.
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas;
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de fevereiro de 2004