Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 1.589,47 (um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos) mensais, pelo período de 01 de Março a 31 de Dezembro de 2004, à Comunidade Terapêutica Nova Esperança de Chapadão do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 04.177.669/0001-04.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de fevereiro de 2004