Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, para fim especial de construção de um Hospital Regional, com 50 (cinqüenta) leitos, uma área de 15.000,00m (quinze mil metros quadrados), localizada na Quadra 77, no Loteamento Julimar, medindo 150,00m (cem e cinqüenta metros) para a Avenida 16; 150,00m (cento e cinqüenta metros) para a Rua 14; 100,00m (cem metros) para a Rua 15; e 100,00m (cem metros) para a Rua 13; objeto da Matrícula n° 5.104 do Cartório de Registro de Imóveis de Cassilândia - MS.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as dotações próprias do orçamento municipal.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de março de 2004