"Concede Subvenção Social a SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, a partir do mês de Março de 2004, uma subvenção social na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), divididos em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas.
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas de manutenção da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) -
Prova de constituição da sociedade (registro);
b) -
Cópia da Ata da última reunião efetuada pela SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
c) -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
d) -
Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
e) -
Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
f) -
Extrato da conta específica da subvenção.
Parágrafo único.
-
A Municipalidade complementará a prestação de contas os seguintes documentos:
a) -
Parecer da Municipalidade sobre a prestação de contas apresentada;
b) -
Ofício de encaminhamento do Tribunal de Contas.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
-50.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
-27.813.0025-2.026- Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Profissional;
-335043.01 - Subvenções Sociais.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 19 de Março de 2004.
Lei Ordinária nº 482/2004 -
19 de março de 2004
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de março de 2004
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