Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse e propriedade dos bens móveis, abaixo relacionados, por meio de Leilão Público:
|
Item |
Descrição do Bem Móvel |
Quantidade |
|
01 |
Carcaça
de Trator - Marca CBT Modelo 100, sem motor. |
01 |
|
02 |
Roçadeira
hidráulica - Marca Tatu |
01 |
|
03 |
Gabine de Caminhão - Marca Chevrolet, com motor
Perkins 6 cil. (fundido). |
01 |
|
04 |
Motor -
Marca Mercedes Bens Mod. 0321 de 6 cil. (fundido). |
01 |
|
05 |
Veículo - Marca Ford Pampa, de carroceria, sem
funcionamento. |
01 |
|
06 |
Aproximadamente
02 (duas) toneladas de sucatas (ferro velho) |
01 |
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de maio de 2004