Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), até 30 de Julho de 2004, à Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Chapadão do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 02.037.711/0001-66.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de julho de 2004