Ao Departamento Municipal de Trânsito - DEMTRAN, incumbe a execução e operacionalização, na jurisdição territorial do Município, das ações e atividades estatuídas na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, observadas as normas e demais diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito - CENTRAN, no que for aplicável.