"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Pio XII e dá outras providências ".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Pio XII, inscrita no CNPJ sob o n° 49.150.352/0001-12, com sede na Rua Vinte n° 221 - centro, Município de Barretos, Estado de São Paulo, para prestação de serviço médico-hospitalar aos cidadãos do Município.
Art. 2°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Fundação Pio XII, até o dia 10 de dezembro de 2004, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como contrapartida na participação do convênio.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte Dotação orçamentária:
-10.302.0009-2.055 - Assistência Médica e Sanitária a Comunidades;
-3.3.50.45-001 - Subvenções Sociais.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 02 de Julho de 2004.
Lei Ordinária nº 497/2004 -
02 de julho de 2004
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de julho de 2004
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