Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial no valor de R$ 82.000,00. (oitenta e dois mil
reais) no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, (Fundo Municipal de Investimentos
Sociais), em vigor, conforme discriminado.
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70.000 - Secretaria Municipal de Ação Social |
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70.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais |
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08 - Assistência Social |
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241 - Assistência ao Idoso |
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1044 - Construção da Casa Lar do Idoso |
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08.241.0007.1.044 - Construção da Casa Lar ao
Idoso |
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ELEMENTO DE DESPESAS |
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3.1.90.09.001
- Salário Família |
R$ |
1.000,00 |
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3.1.90.11.001 - Venci. E Vantagens Fixas -Pessoal
Civil |
R$ |
5.000,00 |
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3.3.90.14.001 - Diárias -Civil |
R$ |
1.000,00 |
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4.4.90.51.001 - Obras e Instalações |
R$ |
55.000,00 |
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4.4.90.52.002 - Obras e Instalações |
R$ |
10.000,00 |
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4.4.90.52.001 - Equipamentos e Material
Permanente |
R$ |
10.000,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes dos incisos II e III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de setembro de 2004