Lei Ordinária nº 504/2004 -
03 de setembro de 2004
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município do Exercício de 2004, em mais 15% (quinze por cento) e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2004, aprovado pela Lei n° 470/2003, de 17 de Dezembro de 2003 do Município de Chapadão do Sul - MS, em mais 15% (quinze por cento).
Art. 2°.
Os recursos para dar cobertura a suplementação, prevista no Artigo 1° desta Lei, serão os provenientes dos constantes dos incisos II e III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de Janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 03 de Setembro de 2004.
Lei Ordinária nº 504/2004 -
03 de setembro de 2004
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de setembro de 2004
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.