"Autoriza o Executivo Municipal a doar área do Pólo Empresarial e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa GARCIA E MARTHA - ME, estabelecida nesta cidade de Chapadão do Sul - MS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.86.741.626/0001-74, uma área medindo 1.784,83m2 (um mil, setecentos e oitenta e quatro metros e oitenta e três decímetros quadrados) denominada Lotes 03 e 08 da Quadra 05 do Pólo Empresarial, para ampliação de suas instalações comerciais.
Parágrafo único.
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A área supra citada será somada à área doada anteriormente, através do Decreto n° 1139/04, de 19 de Julho de 2004, perfazendo uma área de 5.344,68m (cinco mil, trezentos e quarenta e quatro metros e sessenta e oito decímetros quadrados).
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 28 de Outubro de 2004.
Lei Ordinária nº 505/2004 -
28 de outubro de 2004
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de outubro de 2004
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