Lei Ordinária nº 509/2004 -
12 de novembro de 2004
"Autoriza o Poder Executivo Municipal e efetuar doação de lotes urbanos e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do lotes de terrenos urbanos abaixo discriminados, aos beneficiários com o Projeto Habitacional Tijolo por Tijolo - Programa "Che roga mi" - Residencial Buritis, localizado no Loteamento Parque União: