Lei Ordinária nº 512/2004 -
22 de dezembro de 2004
"Cria Centro Educacional Municipal e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica criado o Centro Educacional Municipal Erico Verissimo, localizado na Av. Paraná n° 2.000 - Bairro Sibipiruna - Loteamento Parque União, Município de Chapadão do Sul - MS.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 22 de Dezembro de 2004.
Lei Ordinária nº 512/2004 -
22 de dezembro de 2004
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de dezembro de 2004
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