Lei Ordinária nº 513/2004 -
22 de dezembro de 2004
"Desafeta porção de área pública para doação à Associação São Vicente de Paulo e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial e transferida para a classe de bens dominical, uma fração de terras medindo 1.020,00m (um mil e vinte metros quadrados), de fundos para a Rua Campo Grande, confrontando, na sua lateral esquerda de quem da Rua Campo Grande olha, com a sede da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e confrontando, em sua frente, de quem da Rua Campo Grande olha, com a futura sede da Associação São Vicente de Paulo, fração esta pertencente a Quadra C1, situada no Loteamento Parque União.
Art. 2°.
Fica o Executivo autorizado a doar a área referida no artigo anterior à ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO, entidade civil de Direito Privado Brasileiro, sem fins lucrativos, com sede na Rua Dr. Sataminio, 333 - Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, para construção de um centro para atendimento à crianças e/ou adolescentes na faixa etária de 06 a 14 anos.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 22 de Dezembro de 2004.
Lei Ordinária nº 513/2004 -
22 de dezembro de 2004
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de dezembro de 2004
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