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Lei Ordinária nº 510/2004 - 17 de dezembro de 2004


"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul, para o exercício de 2005".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 17 de Dezembro de 2.004
Lei Ordinária nº 510/2004 - 17 de dezembro de 2004

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de dezembro de 2004