Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, mediante convênio, destinado a oferecer acolhimento institucional temporário às pessoas em situação de rua, à entidade ASSOCIAÇÃO EBENÉZER, inscrita no CNPJ n° 20.116.272/0001-69, na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de março de 2017