"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à Sociedade de Amigos do Bairro São Pedro e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no período de 13 de Fevereiro a 31 de Dezembro de 2003, à Sociedade de Amigos do Bairro São Pedro, inscrita no CNPJ sob o n° 02.128.857/0001-17, para construção de Centro Comunitário.
Parágrafo único. -
O beneficiado deverá apresentar, no prazo previsto em Lei, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos:
1 -
Cópia do último balanço;
2 -
Cópia da inscrição no CNPJ;
3 -
Cópia da Ata da última reunião;
4 -
Balancete de receita e despesa dos recursos recebidos, emitidos pelo Conselho Diretor;
5 -
Notas fiscais/recibos com a 1a Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome da Sociedade dos Amigos do Bairro São Pedro;
6 -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas;
7 -
Comprovante do recebimento da subvenção repassada pela Municipalidade de Chapadão do Sul.
Art. 2°.
A beneficiada deverá, em contrapartida, quando for requisita, ceder gratuitamente, o espaço físico do Centro Comunitário para uso do Município.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas no Orçamento do corrente exercício.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 07 de Março de 2003.
Lei Ordinária nº 431/2003 -
07 de março de 2003
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de março de 2003
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