Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais) mensais, pelo período de 01 de Março a 31 de Dezembro de 2003, à Comunidade Terapêutica Nova Esperança de Chapadão do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 04.177.669/0001-04.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de março de 2003