Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) mensais, pelo período de 01 de Março a 31 de Dezembro de 2003, ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição de Chapadão do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 01.236.793/0001-05.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de março de 2003