Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 2.910,80 (dois mil, novecentos e dez reais e oitenta centavos) mensais, pelo período de 01 de Março a 31 de Dezembro de 2003, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Chapadão do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 37.541.513/0001-10.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de março de 2003