Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 439/2003 - 17 de março de 2003


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 17 de Março de 2003.
Lei Ordinária nº 439/2003 - 17 de março de 2003

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de março de 2003