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Lei Ordinária nº 443/2003 - 30 de abril de 2003


"Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 30 de Abril de 2003.
Lei Ordinária nº 443/2003 - 30 de abril de 2003

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de abril de 2003