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Lei Ordinária nº 448/2003 - 05 de junho de 2003


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social para a realização da X EXPOSUL e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 05 de Junho de 2002
Lei Ordinária nº 448/2003 - 05 de junho de 2003

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de junho de 2003