"Autoriza o Executivo Municipal a doar área do Pólo Empresarial e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa Cereais Nativo Importação e Exportação Ltda, estabelecida nesta cidade de Chapadão do Sul - MS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.755.895/0001-62, uma área medindo 980,00m (novecentos e oitenta metros quadrados) denominada Lote 05 da Quadra 10 do Pólo Empresarial, para ampliação de suas instalações comerciais.
Parágrafo único.
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A área supra citada será somada à área doada anteriormente, através do Decreto n° 761/01, de 26 de Novembro de 2001, perfazendo uma área de 5.895,59m (cinco mil oitocentos e noventa e cinco metros e cinqüenta e nove centésimos de metros quadrados).
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 11 de Junho de 2003.
Lei Ordinária nº 449/2003 -
11 de junho de 2003
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de junho de 2003
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