"Autoriza o Executivo Municipal a firmar acordo objetivando o recebimento de tributos e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar acordo com a Empresa CONSTRAN S.A. Construções e Comércio, com sede na cidade de São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o n° 61.156.568/0001-66, objetivando o recebimento de tributos municipais, não pagos nos respectivos vencimentos e referentes aos serviços de implantação do leito ferroviário da Ferronorte no território do Município, sem necessidade de ações judiciais para esse fim.
§ 1° -
A transação, por termo escrito, realizar-se-á mediante a cessão, na forma de locação a preço de mercado, de equipamentos necessários à realização de serviços nas áreas compatíveis de vias urbanas, estradas municipais e trabalhos ou serviços similares do Município de Chapadão do Sul.
§ 2° -
As despesas com combustíveis, lubrificantes e afins, assim como manutenção do equipamento e remuneração do pessoal necessário a sua operação, correrão à conta do Município.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 11 de Junho de 2003.
Lei Ordinária nº 451/2003 -
11 de junho de 2003
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de junho de 2003
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