Lei Ordinária nº 1187/2018 -
12 de setembro de 2018
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
Órgão: 55 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte
Unidade: 55.101 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte
Função: 13 -
Sub função: 392 -
Programa: 0009 -
Projeto/Atividade: 1.XXX - Desenvolvimento de Projetos Culturais
Fonte de recurso: 100.000 - Recursos Ordinários Elemento de despesa:
33.90.30 - Material de Consumo RS 7.000,00
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita RS 1.000,00
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica RS 1.000,00
Subtotal_ RS 9.000,00
Fonte de recurso: 127.000 - Convênios - Estado/Outros
Elemento de despesa:
33.90.30 - Material de Consumo R$ 1.000,00
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita R$ 13.000,00
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 108.000,00
Subtotal R$ 122.000,00
Total R$ 131.000,00
Art. 2°.
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 12 de setembro de 2018.
Lei Ordinária nº 1187/2018 -
12 de setembro de 2018
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de setembro de 2018
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