Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar áreas de propriedade do Município, para execução de empreendimentos habitacionais, pela Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB, com recursos oriundos do Programa de Subsídios à Habitação de Interesse Social - PSH, nos termos do Convênio de Parceria firmado entre a AGEHAB e o MUNICÍPIO, obrigando-se este a não efetuar doação, venda ou outra forma de alienação desses imóveis pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da efetiva entrega das residências aos beneficiários.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de agosto de 2003