Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, uma subvenção social mensal, na importância de R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinqüenta reais), até o valor total de R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil e setecentos e cinqüenta reais).
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de setembro de 2003