Lei Ordinária nº 463/2003 -
30 de setembro de 2003
"Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município, do exercício de 2003, em mais 15% (quinze por cento) e dá outras providências".
"Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município, do exercício de 2003, em mais 15% (quinze por cento) e dá outras providências".
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2003, aprovado pela Lei n° 429/02, de 16 de Dezembro de 2002, em mais 15% (quinze por cento).
Art. 2°.
Os recursos para dar cobertura a suplementação prevista no Artigo 1° desta Lei serão os previstos nos itens II e III do § 1° do Artigo 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 30 de Setembro de 2003.
Lei Ordinária nº 463/2003 -
30 de setembro de 2003
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de setembro de 2003
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