"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), até 31 de Dezembro de 2003, ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição de Chapadão do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 01.236.793/0001-05.
Parágrafo único. -
O beneficiado deverá apresentar, no prazo previsto em Lei, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos:
1. -
Cópia do último balanço;
2. - Cópia da inscrição no CNPJ;
3. - Cópia da Ata da última reunião;
4. -
Balancete de receita e despesa dos recursos recebidos, emitidos pelo Conselho Diretor;
5. -
Notas fiscais/recibos com a 1ª Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome do Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição;
6. -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas;
7. -
Comprovante do recebimento da subvenção repassada pela Municipalidade de Chapadão do Sul.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
13.392.0013-2.024 - Apoio à Festividades de Aniversário da Cidade e Comemorações 335043.01 - Subvenções Sociais.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 08 de Outubro de 2003.
Lei Ordinária nº 464/2003 -
08 de outubro de 2003
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de outubro de 2003
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