Lei Ordinária nº 468/2003 -
19 de novembro de 2003
"Autoriza o Executivo Municipal a adquirir e doar área territorial e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a compra de um lote de terra urbana, com aréa superficial de até 30.000 m (trinta mil metros quadrados), localizada no Município de Chapadão do Sul.
Art. 2°.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no Artigo 1°, para a Empresa ALLIANCE PARTICIPAÇÕES DE INVESTIMENTOS S/C LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 64.616.402/000106, para implantação de uma unidade industrial de fiação de algodão.
Art. 3°.
Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar serviços de terraplanagem na área a ser doada e instalação de rede de energia elétrica e rede de abastecimetno de água.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 19 de Novembro de 2003.
Lei Ordinária nº 468/2003 -
19 de novembro de 2003
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de novembro de 2003
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