Lei Ordinária nº 469/2003 -
26 de novembro de 2003
"Autoriza o Executivo Municipal a doar área do Pólo Empresarial e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1°.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa Cereais Nativo Importação e Exportação Ltda, estabelecida nesta cidade de Chapadão do Sul - MS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.755.895/0001-62, uma área medindo 2.940,00m2 (dois mil novecentos e quarenta metros quadrados) denominada Lotes 03, 04 e 14 da Quadra 10 do Pólo Empresarial, para ampliação de suas instalações comerciais.
Parágrafo único. -
A área supra citada será somada à área doada anteriormente, através do Decreto n° 761/01, de 26 de Novembro de 2001 e da Lei n° 449/03, de 11 de Junho de 2003, perfazendo uma área de 8.835,59m (oito mil oitocentos e trinta e cinco metros e cinqüenta e nove centésimos de metros quadrados).
Chapadão do Sul - MS, 26 de Novembro de 2003.
Lei Ordinária nº 469/2003 -
26 de novembro de 2003
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de novembro de 2003
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