Lei Ordinária nº 1204/2019 -
22 de fevereiro de 2019
"Concede auxílio a SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à SERC - SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO, inscrita no CNPJ n° 15.409.444/0001-52. auxílio na importância de R$ 100.000.00 (cem mil reais) com o objetivo de custear as despesas inerentes à participação desta equipe no Campeonato Estadual de Futebol de 2019 (Série A).
Parágrafo único. -
A concessão de dará mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2019. podendo ser suplementada se necessário:
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Unidade: 55.101 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte;
Funcional: 27.813.0009-2.028 - Coordenação das Ações de Esporte e Lazer: Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários;
Elemento de Despesa: 33.60.45 - Subvenções EconômicasR$ 100.000.00.
Art. 4°.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 22 de fevereiro de 2019.
Lei Ordinária nº 1204/2019 -
22 de fevereiro de 2019
JOÃO CARLOS KRUG.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de fevereiro de 2019
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