Lei Ordinária nº 471/2003 -
17 de dezembro de 2003
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e concede Subvenção Social à APAE e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
70 - Secretaria Municipal de Ação Social
70.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Chapadão do Sul
12 - Educação
367 - Educação Especial
0012 - Manutenção da Educação Especial
12.367.0012- 2.062 Apoio a Entidades Educacionais do
Ensino Especial
ELEMENTOS DESPESAS
FONTE
VALOR R$
3.3.50.43 -01 Subvenções Sociais
01
5.000,00
Art. 2°.
Fica o Executivo municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais), à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do Sul, conforme Resolução n ° 005/03, do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3°.
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos dos incisos II e III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 17 de Dezembro de 2003.
Lei Ordinária nº 471/2003 -
17 de dezembro de 2003
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de dezembro de 2003
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